Governo alarga prazo para marcar férias até 15 de Maio

05/04/2021

Inês Gonçalves

O momento de incerteza que vivemos atualmente devido à covid-19, levou o Governo a prolongar o prazo para a elaboração dos mapas de férias, sendo uma medida que se aplica ao sector privado e público. Os empregadores e trabalhadores têm agora até ao dia 15 de maio para fazer a marcação das férias de 2021.

Esta decisão consta do diploma que prorroga vários prazos e configura medidas excepcionais e temporárias devido à pandemia.

De acordo com o Código do Trabalho, o empregador tem de elaborar o mapa de férias com a indicação do início e do fim dos períodos de férias de cada trabalhador e afixá-lo nos locais de trabalho. Com o Decreto-Lei 22-A/2021, tanto a aprovação como a afixação do respetivo mapa de férias “pode ter lugar até 15 de Maio”.

Segundo a lei, os trabalhadores têm direito a 22 dias de férias anuais ( na função pública acresce um dia por cada dez anos de serviço e nos contratos coletivos podem prever mais). Se não houver acordo, é o empregador que deverá marcar as férias, seguindo várias regras e garantindo que não podem iniciar no dia de descanso semanal do trabalhador. 

Nas pequenas, médias e grandes empresas, o empregador apenas pode marcar férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, excepto que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores aceitem prazos diferentes. 

Nas atividades ligadas ao turismo, caso não haja acordo, o empregador é obrigado a marcar um quarto do período a que os trabalhadores têm direito (gozado de forma consecutiva), ou com uma percentagem superior que resulte do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (entre 1 de Maio e 31 de Outubro).

Se na empresa trabalharem cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto ou economia comum, a lei determina que têm direito a gozar férias em período idêntico, “salvo se houver prejuízo grave para a empresa”.

A lei dá a permissão que caso sobrem dias num ano, esses dias possam ser tirados até a 30 de Abril do ano seguinte.  

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